Quem decidir arrendar o seu imóvel de construção nova numa zona turística pode beneficiar de um reembolso do IVA, o que permite poupar 20% no preço de compra. O IVA aplica-se aos imóveis de construção nova em França, mas é possível obter o seu reembolso junto da administração fiscal (ou deduzi-lo do preço de venda no momento da compra) se planear arrendar o seu imóvel mobilado a curto prazo com serviços de aluguer.

Esta atividade de arrendamento é considerada uma atividade comercial, o que lhe permite reclamar o IVA. ### As condições são bastante simples - Deve arrendar a sua propriedade mobilada a curto prazo - Devem ser oferecidos pelo menos 3 serviços "para-hoteleiros" aos inquilinos, por exemplo: - Receção (entrega das chaves) - Mudança de roupa de cama e de mesa, limpeza - Pequeno-almoço (pode ser apenas uma entrega de pequeno-almoço) Muitas agências de gestão de arrendamento propõem estas opções de arrendamento aos proprietários, especialmente nos Alpes franceses. Só tem de se certificar de que assina com elas um contrato de arrendamento comercial flexível, que lhe permite utilizar o imóvel como desejar. A agência de arrendamento gere, mantém e arrenda o imóvel em seu nome. Poderá, naturalmente, utilizar o seu imóvel sempre que quiser (basta que informe a agência antes do início da época de esqui quando tenciona ocupar o seu imóvel). A agência de arrendamento encarrega-se de tudo e oferece os serviços de aluguer aos inquilinos. Esta estrutura de reembolso do IVA é muito vantajosa, uma vez que lhe permite poupar, essencialmente, 20% do preço de compra.

Pagamentos e reembolsos Se comprar um imóvel de construção nova já concluído, deve pagar o preço total do imóvel, incluindo o IVA, e depois receberá o IVA de volta 3 a 6 meses após a assinatura. Se comprar um imóvel em planta, o IVA pode por vezes ser deduzido do preço do imóvel no início da compra. Em alternativa, uma vez que os imóveis em planta são normalmente pagos por fases, pagará cada fase com IVA incluído e será reembolsado do IVA em conformidade em cada fase. O reembolso do IVA é concedido com base no facto de o imóvel ser arrendado durante 20 anos, o que significa que tem de arrendar o imóvel durante esse período. É possível cessar a atividade de arrendamento após 10 anos, mas poderá ter de reembolsar 10/20 do reembolso do IVA que lhe foi concedido. Na prática, são muito poucos os proprietários que optam por esta solução, uma vez que isso lhes daria o ónus de serem eles próprios a gerir os arrendamentos da sua propriedade. ### Vender a sua propriedade Uma vez que possui o título de propriedade plena da propriedade, é possível revender a sua propriedade antes do final do período de 20 anos. Uma vez que a propriedade está a ser gerida por uma empresa de arrendamento, há alguns aspetos importantes a ter em conta: - Se revender a propriedade e o novo comprador prosseguir com a atividade de arrendamento, não haverá IVA a reembolsar, uma vez que o IVA continuará a ser reembolsado ao novo comprador; - Se revender a propriedade após o ano 10, por exemplo, e o novo comprador não quiser prosseguir com a atividade de arrendamento, poderá ter de reembolsar 50% do IVA que recebeu inicialmente.

No caso improvável de se verificar o cenário n.º 2 acima, os compradores não precisam de se preocupar por várias razões: - Já terá poupado 10% no IVA no início; - Qualquer IVA reembolsável é aplicável ao preço de compra original e não ao preço de revenda; - Após 10 anos de propriedade, qualquer valorização do capital deverá ser mais do que suficiente para cobrir o montante do IVA reembolsável.